Você não está sozinha.
Existe saída. Existe apoio.
Se você está em situação de violência doméstica ou conhece alguém que está, esta página reúne tudo que você precisa saber: orientações, números de emergência e como pedir uma medida protetiva.
Como pedir uma medida protetiva
Entenda os caminhos para solicitar proteção e buscar apoio em uma situação de violência.
Registre um Boletim de Ocorrência
Procure uma Base da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil, Delegacia da Mulher ou utilize a Delegacia Virtual do seu estado, quando disponível. Relate tudo o que aconteceu, com o máximo de detalhes possível. Você não precisa de advogado para registrar a ocorrência e pedir ajuda.
Solicite a Medida Protetiva
Após registrar o boletim de ocorrência, compareça à Delegacia da Mulher ou à unidade policial responsável para formalizar o pedido da medida protetiva de urgência, inclusive quando o boletim tiver sido feito pela Delegacia Virtual. O pedido poderá ser encaminhado à Justiça sem que você precise ir ao fórum.
Análise do pedido pela Justiça
A Lei Maria da Penha prevê que o pedido de medida protetiva seja analisado com prioridade e urgência pelo Poder Judiciário. Após a decisão, a vítima deverá ser comunicada sobre as medidas concedidas.
A medida é concedida. E agora?
Depois que a medida protetiva é concedida, o agressor precisa ser oficialmente avisado pela Justiça sobre as proibições determinadas. Após essa comunicação, ele passa a ser obrigado a cumprir a decisão. IMPORTANTE: Guarde uma cópia da medida protetiva.
O que fazer se ele descumprir a medida protetiva
Se o agressor se aproximar, fizer ameaças, tentar contato ou descumprir qualquer determinação da medida protetiva, ligue imediatamente para o 190 ou procure a delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência. Se for possível e seguro, guarde provas como mensagens, prints, áudios, vídeos ou testemunhas. O descumprimento da medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor.
Se estiver em perigo imediato, ligue para o 190.
Sua segurança deve vir em primeiro lugar.
Reconhecendo a violência doméstica
A violência doméstica vai além das agressões físicas. Conhecer os tipos é o primeiro passo.
Violência Física
Qualquer conduta que cause lesão, dor ou sofrimento físico, como tapas, empurrões, socos, chutes, queimaduras, estrangulamento ou qualquer outra agressão contra o corpo da mulher.
Violência Psicológica
É toda conduta que causa sofrimento emocional, medo ou abala a autoestima da mulher. Pode ocorrer por meio de humilhações, ameaças, chantagens, controle excessivo, ciúmes possessivos, isolamento social, perseguição ou manipulação emocional.
Violência Sexual
É qualquer ato sexual praticado sem consentimento da mulher. Pode incluir relação sexual forçada, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar gravidez ou aborto, constranger a mulher a práticas sexuais indesejadas ou qualquer forma de violência sexual, inclusive dentro do casamento ou de relacionamentos.
Violência Patrimonial
Ocorre quando o agressor destrói, retém ou controla bens, documentos, dinheiro ou objetos pessoais da mulher, prejudicando sua autonomia e independência financeira. Também inclui impedir o acesso ao próprio patrimônio ou aos recursos necessários para sua subsistência.
Violência Moral
É toda conduta que atinge a honra e a reputação da mulher, como calúnias, difamações, acusações falsas, humilhações ou exposição vexatória.
Violência Digital
Ocorre quando a tecnologia é utilizada para controlar, ameaçar, perseguir ou constranger a mulher. Pode incluir monitoramento de celular, invasão de contas, divulgação de conteúdo íntimo, ameaças, perseguição e controle por redes sociais ou aplicativos.
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